Forte repercussão nas redes sociais da PEC da Professora pode levar o governo a discutir a proposta
Imagem: Agência Brasil
Economista sugere que é preciso ampliar a divulgação da proposta. "Quanto mais gente estiver envolvida, mais pressão será dada no governo e no Congresso Nacional"
Da Redação | A proposta de limitar os gastos dos políticos ao que reza a lei do piso nacional dos professores (11.738/2008) repercute bastante positivamente nas redes sociais e pode levar a equipe econômica do governo a se posicionar sobre a questão.
Até o fechamento desta postagem, mais de 275 mil internautas já haviam curtido a matéria que expõe a "Pec da professora" e há cerca de 20 mil compartilhamentos apenas pelo facebook. Centenas de comentários também foram feitos, quase 100% a favor da medida. (Aqui).
Segundo um assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, aliado do governo, "o presidente Temer é simpático às iniciativas populares e pode sim analisar a viabilidade da questão".
Mas nos adiantou, contudo, que a prioridade do governo neste momento é aprovar em definitivo a Pec 241, com abertura inclusive a mudanças a partir dos anseios dos mais diferentes grupos, sejam da sociedade, partidos, sindicatos ou outros.
O economista carioca Alessandro T Abreu pondera, por outro lado, que uma proposta como a "Pec da professora" dificilmente teria a simpatia de deputados e senadores ou da alta cúpula dos poderes Executivo e Judiciário.
Abreu, entretanto, opina que os internautas devem ampliar a divulgação da proposta. "Quanto mais gente estiver envolvida, mais pressão será dada no governo e no Congresso Nacional", conclui.
O texto da Pec:
Artigo 1º: Este Projeto de Emenda à Constituição regulamenta o teto salarial de todos os ocupantes de cargos eletivos no país do Legislativo e Executivo, bem como dos mais altos mandatários do Judiciário e demais burocratas comissionados destes três poderes.
Parágrafo Unico: O teto salarial de governadores, presidente da república, vereadores, deputados, senadores, ministros, juízes, desembargadores e demais burocratas de que trata o caput do artigo acima deve ser pago de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso nacional dos professores.
Artigo 2º: Quaisquer vantagens além do teto salarial estabelecido ao pessoal enquadrado no Art. 1º devem ser calculadas com base no que é concedido aos profissionais do magistério da educação básica pública de estados e municípios.
Parágrafo Único: Por vantagens, entenda-se auxílio-transporte, merenda parlamentar ou outras.